Por que vale a pena adequar minha empresa às novas regras contábeis?

Os estudos sobre a padronização internacional das normas contábeis já vêm de longa data, mas, somente a partir de 2007, chegou-se a um consenso para sua implantação no Brasil, do IRFS – International Financial Reporting Standards ou normas internacionais de contabilidade. A partir de 2010, empresas de capital aberto ou sociedades anônimas e instituições financeiras, tiveram, por força legal, a necessidade de se adequarem às novas normas contábeis.

Um ano depois ficou definido que todas as empresas, inclusive as que optaram pelo simples nacional, tiveram que se atualizar e atender a normatização do IRFS. Isso gerou algumas controvérsias dentro da classe empresarial e nos escritórios de contabilidade, porém também provocou discussões salutares em torno da importância de se adequar às novas regras contábeis. Por isso a pergunta que você, pequeno e médio empresário, deve se fazer é a seguinte: Por que vale a pena adequar minha empresa às novas regras contábeis?

Confira alguns pontos que demonstram essa importância.

Abertura e padronização internacional

É bastante claro que a adaptação das empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, às novas regras contábeis, padronizadas internacionalmente, é uma oportunidade de inserção no comércio internacional. A prestação de serviços ou a relação comercial entre empresas de países diferentes, que antes poderia ocasionar um problema de compreensão durante o processo de negociação – especialmente na área fiscal, agora terão o processo simplificado, pois não haverá divergência entre países, visto que a padronização elimina essas divergências. Em outras palavras, o significado dos termos serão os mesmos, tanto aqui no Brasil como em qualquer outro lugar do mundo, o que facilita a comunicação e o entendimento nas relações internacionais.

Clareza nos balanços e a transparência para o crescimento das empresas

Quanto melhor a Transparência​ dos relatórios ​contábeis, conquistada por meio de uma contabilidade bem feita, maior será a possibilidade de crescimento e expansão da empresa. No mundo dos negócios sabemos, por exemplo, que dificilmente uma instituição financeira irá conceder crédito para uma empresa que não demonstre transparência em sua gestão contábil, contribuindo para a veracidade de suas informações.

Na prática, o IFRS, traz um alinhamento na leitura contábil e deixa toda a comunidade em sintonia. Apesar de, em 2014, as empresas de capitais fechados ainda não serem ​legalmente ​obrigadas a se adequar às novas regras contábeis, é importante já iniciarem o processo de reformulação. Isso porque a partir de 2015 a implantação do IRFS não será mais facultada. Esse passo fará com que a empresa saia na frente da concorrência e consiga os benefícios já citados.

 

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5 boas razões para adotar boas práticas de gestão nas PME

Montar uma empresa não é tarefa fácil. Grande parte das PMEs começa a partir de um negócio informal, geralmente do trabalho de uma única pessoa. Com o tempo, ele se expande e ganha confiabilidade do público e é nesse momento que surge a necessidade de se formalizar. Conheça as cinco principais razões para adotar boas práticas de gestão na sua empresa.

Unifica a gestão do negócio

No início, cada empreendedor cria a sua maneira de definir e controlar todos os processos e finanças da empresa, com o uso de planilhas eletrônicas ou folhas de papel. No entanto, conforme o negócio cresce, o volume de trabalho aumenta e há a necessidade de contratação de mais funcionários. É nesse momento que começam a surgir divergências entre números de produção, estoque e finanças. A falta de visão consolidada dos processos da empresa, a perda de estoque por falta de organização e o descontrole das finanças são fatores que limitam o crescimento da pequena ou média empresa.

Uma boa prática de gestão estruturará a empresa por setores, unificando-a em seus objetivos. Isso permite que o gestor visualize facilmente os resultados individuais e consolidados gerados em cada unidade de negócio.

Integra as finanças

Além de realizar atividades lucrativas o Gestor deve estar atento sobre as questões financeiras de sua empresa. A adoção de um Fluxo de Caixa que informe, além dos compromissos futuros e ingressos esperados, as inversões de recursos financeiros e o montante consumido nos segmentos: operacionais, de investimento e de financiamento. Com base nessas informações, acrescida das análises dos demais componentes das demonstrações contábeis, será possível avaliar os níveis de risco aos quais a empresa está exposta e melhores formas para adequar (e reduzir) seus custos.

Por isso insistimos na adoção de sistemas apropriados para controle financeiro e elaboração e apresentação de informes contábeis, que devem permitir uma análise das operações realizadas e seus impactos futuros.

Controla as vendas

Um processo de venda adequado deve avaliar os controles existentes sobre os estoques de mercadorias que estão sendo oferecidas aos seus clientes. Um bom controle de pedidos, com a baixa prévia das quantidades existentes permite que haja um fluxo contínuo e natural da produção e qualidade das mesmas. Essencial o conhecimento integral do cliente a quem estamos vendendo. Isso pode evitar significativas perdas, que podem restringir sua lucratividade e, até mesmo, sua continuidade operacional.

Auxilia na redução de erros

As boas práticas de gestão também facilitam a visibilidade do fluxo de processos envolvidos nas operações da empresa, mantendo um histórico de suas ocorrências. Dessa forma, os empreendedores podem identificar as ações a serem tomadas e planejar com base nos recursos necessários qual a melhor estratégia a ser adotada.

Um exemplo é o planejamento das compras para o atendimento da quantidade mínima de estoque, tendo como base o histórico das demandas e previsões sazonais para os próximos períodos.

Padroniza e acelera processos

Ao utilizar um único sistema integrado os processos da empresa serão mais facilmente gerenciados, com sensível economia no tempo, aumento da produtividade e eliminação de controles manuais.

 

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Principais pontos sobre balanço empresarial e novas regras contábeis

À medida que se aproxima o fim do ano, os ​profissionais ​responsáveis pela contabilidade de uma empresa começam a se preocupar. Afinal, é chegado o momento de ​elaborar a forma de apresentação do balanço empresarial e, principalmente, fazê-lo de acordo com as novas regras contábeis obrigatórias para todas as organizações – ditadas para o mundo todo desde 2001 pelas IFRS (International Financial Reporting Standard) e emitidas pelo IASB (International Accounting Standard Board)​, que aprimorou as Normas denominadas IAS/IFRS​.

Apesar de já adotada por empresas de todos os tamanhos, muitos diretores financeiros ainda desconhecem a regulamentação determinada a partir das IFRS.

No Brasil, essas determinações foram fixadas pelas leis número 11.638, e 11.941, de 2007 e 2009, que substituíram a lei 6.404, no Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Além da desatualização de alguns profissionais, o não cumprimento da legislação também acontece porque, anteriormente, essa tarefa era de responsabilidade dos auditores que, por vezes, não realizavam a plena adequação.

​É fundamental compreender, estar de acordo e aplicar integralmente as novas regras contábeis e então ​passar a elaborar e ​apresentar balanços empresariais mais transparentes. Assim, são transmitidas com assertividade as informações sobre a realidade dos patrimônios da organização.​ Importante frisar que as chamadas Demonstrações Contábeis são compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado; Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.​

Por esse motivo, a área financeira das empresas deve se aproximar da área contábil. Além disso, t​​ambém é importante que haja o acompanhamento de ​Profissionais de áreas específicas ​para que a ​empresa ​não ​venha a ser ​prejudicada em âmbitos jurídicos, contábeis e financeiros. Afinal, tal “atualização contábil” exige dedicação.

Abaixo, destacamos três importantes conceitos promulgados pelo IFRS. Veja:

1. Ajuste a Valor Presente

A lei de 2007 obriga a realização de ajustes de valores presentes no registro de escrituração contábil para demonstrar o valor real da operação na data de emissão do demonstrativo financeiro. Nessa determinação, são envolvidos elementos do ativo e do passivo, ou seja, bens e direitos da empresa e obrigações devidas, respectivamente.

2. Demonstração do Fluxo de Caixa

​As informações sobre os fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses recursos. Essa demonstração tem por objetivo apresentar os fluxos de caixa durante o período e são classificados por: (i) atividades operacionais, (ii) de investimento; e, (iii) de financiamento.​

3. Impairment

A norma sobre o impairment, que na tradução literal significa deterioração, trata da redução do valor recuperável de um bem ativo. Em outras palavras, as empresas deverão avaliar ​anualmente se ​os ativos que geram resultados​ de caixa estão avaliados por seu valor recuperável. Sempre que houver projeção de geração de caixa em valor menor do que o comparado ao montante em que o ativo está registrado, será necessário fazer a baixa contábil da diferença.

O padrão também indica que a entidade está encarregada de avaliar a desvalorização de ativos ao fim de cada exercício social, já que com o cumprimento do impairment, há o aumento da transparência dos demonstrativos – conferindo mais segurança para investimento estrangeiro.

É fundamental que empresas de qualquer porte entrem em conformidade com as novas regras contábeis. Afinal, as mudanças foram ratificadas pelo próprio Conselho Federal de Contabilidade. A atenção também já deve estar em 2015, quando deve ser ajustada a aplicação das regras às novas determinações tributárias no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sustentadas pela lei 12.974, de 2014.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Você tem alguma sugestão? Não deixe de compartilhar com a gente pelo espaço dos comentários abaixo.

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Seu contador e o sucesso da sua empresa

 

Todo mercado tem ótimos e péssimos profissionais. Cirurgiões, engenheiros, cozinheiros, estilistas, todos temos histórias para contar sobre nossas experiências, algumas boas e outras nem tanto.

Com os contadores também é assim. Há organizações contábeis que apenas se limitam a calcular os tributos e emitirem guias para recolhimento dos mesmos nas datas corretas, evitando o pagamento com multa. Esses cumprem a legislação fiscal à risca.

Mas é só isso que sua empresa precisa?

Cuidado! Se o escritório de contabilidade de sua empresa age assim, você pode estar perdendo dinheiro!

Um bom contador vai muito além de atender essas obrigações; ele busca integrar as diversas informações financeiras do seu negócio, criando relatórios que vão auxiliar os gestores a tomar decisões sobre investimentos na hora certa. Ajudando a modelar cenários possíveis para a evolução da competitividade da empresa no seu segmento e sobre seus competidores.

Atualmente, dois fatores estão impactando o ambiente de negócios no Brasil. Um deles é o alinhamento do país aos padrões internacionais de contabilidade – IFRS International Financial Reporting Standards -, ou Padrão de Relatórios Financeiros Internacionais. O IFRS padronizou as normas contábeis dos mercados globais facilitando a análise dos Balanços das empresas por parte de investidores nacionais e estrangeiros.

Outro fator é a implantação dos sistemas eletrônicos de fiscalização, ou e-Social SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que facilita a vida dos empresários das PME’s (ou traz enormes problemas se não houver um bom sistema e uma boa área de contabilidade).

Por essas novas práticas, o contador deixa de simplesmente debitar, creditar e emitir guias. Ele agora tem a responsabilidade de reconhecer e emitir seu parecer sobre: ativos; passivos; despesas e receitas; bem como sobre a forma de estabelecer critérios de depreciações, amortizações ou exaustão, com base na capacidade de geração do fluxo de caixa futuro ou recuperabilidade.

Portanto, hoje, nas empresas de sucesso e que se destacam no mercado, o Contador é a figura estratégica, que antevê com segurança os efeitos patrimoniais, financeiros e econômicos futuros das operações que devem ser realizadas, ou evitadas. É o Contador que detém o conhecimento das normas e dos caminhos legais, nos quais as empresas podem seguir expandindo mercados, criando oportunidades de trabalho, renda e ampliando sua capacidade de expandir riquezas.

Sua empresa quer implantar o IFRS e não sabe por onde começar?

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À meia-noite multarei sua empresa

 

Pelo jeito o Leão da Receita Federal está sendo substituído por um novo personagem: o de um ‘Zumbi’ devorador de cérebros, corações e riquezas…

Como acontece normalmente em ano eleitoral nos habituamos a ver manifestações quanto a questão tributária praticada no Brasil. Dizer que ela é alta ou extremamente complexa e cheia de armadilhas a todos os contribuintes, até mesmo aos especialistas, não traz nenhuma novidade.

Em nossa opinião isso ocorre pelo fato de que a grande maioria não conhece, e nem quer conhecer, os efeitos que essa política tributária causa em nossas vidas. Tampouco se dão ao trabalho de solicitar que suas atividades, como pessoa física ou pessoa jurídica (onde as questões são de maior complexidade, sejam acompanhadas por profissionais competentes e com amplo conhecimento sobre questões tributárias, contábeis e de direito.

Muito interessante artigo da revista Época Negócios, A meia noite multarei sua empresa, que põe a nu o a maluquice imperante na área tributária no Brasil. E isto que a matéria apenas arranha a superfície do problema!

A necessidade de aumentar a arrecadação, sem que a mesma sirva para o conforto, segurança, saúde, educação e outras questões essenciais, vem aumentando a cada ano, sem que haja qualquer movimento em sentido contrário.

O País freou seu desenvolvimento quando grande parte do recurso gerado (riqueza) nas atividades das pessoas passou a lhe ser tomado à título de tributo. Hoje estamos próximos aos 40% do PIB (mesmo depois dele ter sido inflado com mecanismos “criativos”).

Vivemos um novo modelo de Estado; o direito tem sido considerado um mero artifício para manter-se a condição de “estado democrático de direito”. Sabemos que, já há algum tempo isso não é assim… E o Brasil não é o único país a adotar essa forma.

O texto pode parecer longo… mas, garanto que vale a pena.

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Considerações sobre a Lei Anticorrupção

 

Em janeiro de 2014 foi anunciado com grande alarde pela mídia a entrada em vigor a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2.013, que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Dentre as diferenças anunciadas, uma destaca a possibilidade da punibilidade criminal às entidades em geral.

Muitos profissionais já deram suas opiniões sobre a aplicabilidade e efetividade dessa Lei. Especialmente pela obrigação atribuída a profissionais, empregados ou contratados, que saibam ou devam saber de qualquer fato irregular que esteja acontecendo. É seu dever, de acordo com a Lei, denunciar sua suspeita de possível irregularidade em qualquer tipo de operação.

Foi muito simples, para o Estado, repassar as obrigações de policial; de investigador; ou de “agente” do ministério público, às pessoas civis que integram a condição de empregados ou assessores das empresas que vierem a ser denunciadas. Esses profissionais ficam afastados do processo se tiverem denunciado o “indício” de ato atípico.

Em julho de 2013 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC nº 1.445, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.” Nela ficam definidas as responsabilidades inerentes à atividade do profissional, especialmente da área contábil e auditoria, na imperiosa necessidade de analisar todos os documentos, operações e as possibilidades de indício de lavagem de dinheiro ou corrupção. Num ato os contadores passaram à condição de investigadores e denunciantes. Ah! É garantido sigilo…

De acordo com o Art. 9º da Lei a competência para apuração, condução do processo e o julgamento dos atos ilícitos é da Controladoria Geral da União – CGU. O § 10 do Art. 16, tem a seguinte redação:

§ 10.  A Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

Resta-nos acreditar no equilíbrio dos poderes e que as bases da república sejam fielmente observadas.

A forma de estruturação da legislação sobre essas questões, antigamente chamadas de “crime de colarinho branco”, ficou muito concentrada no executivo e ainda que em seu Art. 1º seja declarado que a “Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira“, há muita subjetividade a ser melhor avaliada; e corrigida dentro do que for necessário.

O jornal Valor Econômico trouxe artigo: “Brechas da Lei Anticorrupção preocupam especialistas” com críticas muito contundentes. Destacamos algumas:

O temor de empresários, executivos e advogados é que a Lei , “cujo objetivo é combater a corrupção, seja usada em alguns casos como um “instrumento de barganha” ou de “intimidação” e tenha efeito contrário ao esperado“.

Preocupação quanto ao nível de formação dos fiscais de pequenos municípios ou nas pequenas estruturas, na realização das investigações. De acordo com um dos advogados: “Para mim, essa norma coloca mais um instrumento de barganha nas mãos dos fiscais“; e o temor de um empresário do assédio que possa sofre de eventuais prefeituras: “Se for usada de forma incorreta, essa lei pode acabar virando um instrumento de pressão política

Sem dúvida o país carece, há bastante tempo, de leis claras que estabeleçam os limites dos responsáveis pela administração pública. Temos muitas leis que causam muitas confusões e impedem que haja a investigação livre e apolítica, bem como julgamento justo e efetiva punibilidade. O estabelecimento de multas pesadas pode inibir o crime, realmente. A questão a ser respondida é: (i) quanto é arrecadado de multa pelas infrações cometidas?; (ii) qual o destino desses recursos obtidos?

Essas questões dúbias em nossa legislação, e na forma pela qual serão “escolhidos” aqueles que irão fazer as apurações, a condução do processo e o julgamento dos atos ilícitos.

Temos observado que tem sido comum a designação de pessoas que fazem a leitura literal da Lei, tirando interpretações próprias do que cada artigo; sem se preocupar em analisar o conjunto de normas ou objetivo pretendido pela lei.

“Ficam na Letra que Mata…”

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Soluções inteligentes

 

Ainda que haja uma forte pressão por parte da área econômica do Governo, buscando meios, quaisquer que sejam, para melhorar os índices do PIB de 2013, sabemos que a solução está em sermos mais produtivos e efetivos.

Com isso pretendo alertar para o fato de que muitas soluções – viáveis e práticas – estão sendo deixadas de lado, sem que haja uma avaliação sobre o que é o verdadeiro conceito de “Geração de Riqueza”.

Este país tem uma fonte fantástica de energia, quase que totalmente inaproveitada, e sem qualquer estímulo para pesquisas e/ou desenvolvimento das tecnologias, já existentes, para seu uso em escala aceitável.

É nessa linha que coloco a prática solução de eliminação das “ilhas de calor”, que consomem grande quantidade de energia (para climatizar os ambientes habitados) e prejudicam a qualidade do ar das cidades.

Refiro-me a solução de utilizar a técnica chamada de “telhado verde” para melhorar os micro climas nas regiões de maior densidade, bem como nas residências onde se busque maior conforto para os dias quentes (cada vez mais quentes, conforme pode ser observado).

Telhado verde não é, simplesmente, distribuir terra e sementes de grama no telhado. Em tudo há uma tecnologia própria a ser seguida, conforme a situação. Aconselho buscar a solução com empresas e profissionais com o conhecimento necessário para o seu caso.

Outras soluções inteligentes, e muito importantes neste momento em que vivemos, é: (i) a captação e uso da água da chuva; (ii) o uso de aquecedores solares; (iii) a geração de energia elétrica com base em gerações eólicas ou fotovoltaicas.

Antonio Carlos Pedroso de Siqueira – auditor independente, sócio da SIQUEIRA & ASSOCIADOS – Auditores e Consultores, professor de auditoria e controladoria, acadêmico da Academia de Ciências Contábeis do Paraná, Delegado do IBRACON em Curitiba

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Um alerta aos responsáveis e gestores das empresas

 

As normas brasileiras de contabilidade, elaboradas na forma das IFRS (International Financial Reporting Standards), postulam o “Valor Justo” como regra para avaliação dos ativos e passivos.

A Lei 12.305, de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a seguinte: “Disposições Gerais”:

Art. 4º A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Art. 5º A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Por essa Lei todas as empresas geradoras de resíduos sólidos são responsáveis por dar aos mesmos um destino adequado. Esse tratamento implica em responsabilidade e, consequentemente, em custos a serem reconhecidos em suas respectivas demonstrações contábeis, mediante um processo, inicial, de provisão estimada pelo volume de bens produzidos e/ou comercializados.

Pelo que observamos, entretanto, essa prática ainda não vem sendo seguida pela grande maioria das empresas. Ainda que esteja sendo formado um passivo ambiental contingente e relevante.

As estimativas divulgadas pelo CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem) indicam que o Brasil perde, anualmente, cerca de 8 bilhões com descarte incorreto de seus resíduos.

É importante que os Contadores e Gestores, além dos Empresários, comecem a buscar soluções para essa questão que poderá resultar em formação de um passivo extremamente relevante, colocando em risco sua continuidade operacional.

Estamos ao dispor para encontrarmos as melhores soluções a essa questão, bem como na indicação de profissionais e tecnologias próprias para cada caso. Além de atender adequadamente a legislação em vigor há a oportunidade de transformar resíduos em nova forma de riqueza!

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A dificuldade em ser prático e objetivo

 

A Política Tributária brasileira, além de muito confusa, é sugadora de toda riqueza gerada. E não deixa claro onde a mesma é aplicada em benefício aos cidadãos…

Já faz algum tempo que os profissionais da área contábil, bem como os empresários mais atentos, acompanham a dificuldade em se encontrar uma forma prática para identificar qual o verdadeiro resultado obtido nas operações realizadas por uma empresa, num determinado período.

A condição de suspeição de tudo que é feito pelos empresários, registrado pelos contadores e certificado pelos auditores, por parte das autoridades fazendárias, vem aumentando a cada ano. Parece que o princípio adotado é: “Todos são sonegadores até prova em contrário”

Claro que as mudanças introduzidas nas normas de contabilidade podem levar algum tempo até que o Estado identifique – claramente – os efeitos que as mesmas causam na arrecadação. Entendo, entretanto, que depois de algum tempo tudo volte ao normal. Afinal a tributação, por excelência ocorre na comercialização de produtos e serviços e na renda auferida pelas empresas. Além dessas fontes de receita tributária, o Brasil ainda aplica pesados tributos sobre: (i) a mão-de-obra; (ii) os bens móveis e imóveis; (iii) as doações (mesmo que de dinheiro ou bens já tributados); (iv) etc.

Nesse sentido o artigo de Salvador Cândido Brandão: Divórcio entre contabilidade e tributação, traz um histórico sobre essas divergências e uma resignação quanto a dificuldade que temos em sermos práticos e objetivos.

Os responsáveis pela legislação tributária, no Brasil, adotaram  a técnica que chamo de “puxadinho”, onde vão sendo inseridos remendos intermináveis à lei mestra; até torná-la totalmente ineficaz aos objetivos que foram os motivadores de sua criação.

Parece que, nesses casos, é sempre mais fácil ter alguém a quem responsabilizar pelas “próprias culpas”…

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Projeto de Pedro Taques combate “contabilidade criativa” nas finanças públicas

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A principal característica da Contabilidade é apresentar o equilíbrio das contas de uma determinada entidade, garantindo-lhe a continuidade de suas atividades. É esse equilíbrio que garante aos investidores, fornecedores e demais interessados na Entidade sua qualidade, segurança e nível dos riscos aos quais está submetida, conforme estiver sendo demonstrado em suas demonstrações contábeis ou financeiras.

Mediante artifícios totalmente despidos de qualquer transparência o Governo Federal tem feito uso, até exagerado, de procedimentos que a mídia insiste em denominar de “Contabilidade Criativa”. Procedimentos inadequados não podem ser chamados de Contabilidade!

O termo “Contabilidade Criativa” tem sido considerado pejorativo. Especialmente pelo fato de que, quando lembrado, é seguido de informações sobre falta de ética, operações fraudulentas, ou outros artifícios ilegais… Isso tanto na contabilidade das empresas públicas como nas privadas. A falta de transparência e, principalmente, a ignorância da grande maioria dos supostos usuários dessas demonstrações contábeis ou financeiras, é que fazem com que verdadeiras quadrilhas se instalem em empresas privadas ou entidades públicas.

No Brasil falta auditoria! Como afirma Kanitz, conforme poderá ser observado no post: “O Brasil precisa de mais contadores mais auditores“. Falta, também, um mínimo de inteligência, claro!

Esses procedimentos ilegais que tem sido adotados pelas empresas públicas (inclusive o próprio governo federal) ou privadas nada têm de criativo. Ao contrário. Representam uma contabilidade destrutiva, predadora…

As novas normas de contabilidade pública passam a considerar a atribuição de valor de ativos um de seus parâmetros. Mais que a contabilidade (chamada) criativa são os reflexos dessa possibilidade que devem ser bem observados por todos nós.

Objetivando proibir o uso da “contabilidade criativa” foi elaborado um projeto de lei tratando desse assunto. Parece que somos um país onde a perfeição é encontrada sempre que editada uma lei, proibindo qualquer malfeito…

Para conhecer a integra do texto sobre o Projeto de Lei, clique aqui.

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