As atividades de auditoria independente estão, cada vez mais, com maiores riscos que afetam tanto o mercado e a economia em geral, como os profissionais que nela atuam. Consequentemente, há uma constante preocupação dos profissionais responsáveis pela edição e manutenção delas, que merecem ser, permanentemente, revistas e atualizadas, especialmente pelo fato da evolução das atividades econômicas desenvolvidas em todas as partes do mundo, graças a disponibilidade de tecnologias cada vez mas sofisticadas e ambiciosas.
Boa leitura.
Antonio Carlos Pedroso de Siqueira
O presente texto é de autoria de: Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nos meses de novembro e de dezembro, quatro normas para orientar as atividades de auditoria. Os normativos tratam de assuntos como auditoria das demonstrações contábeis dos fundos de investimento, revisão de qualidade do trabalho, controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis e gestão de qualidade para firmas de auditores independentes. Os documentos foram desenvolvidos por uma equipe técnica formada por conselheiros da autarquia e, em seguida, estiveram em audiência pública.
Veja quais foram os normativos publicados:
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), CTA 32, de 18 de novembro de 2021
Esta NBC aprova o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 32, que apresenta orientações e sugestões de procedimentos de auditoria a serem aplicados no processo de auditoria das demonstrações contábeis dos fundos de investimento.
No CTA 32, é contextualizada a nova realidade da indústria de fundos de investimento brasileira, marcada pelo crescimento expressivo no volume de recursos sob administração e na diversidade dos fundos oferecidos, e que, por consequência, segundo o documento, observa-se a ampliação da sofisticação nas carteiras dos fundos de investimento. Dessa forma, o CFC considerou fundamental emitir uma norma orientadora, com o intuito de alinhar procedimentos adotados pelos auditores independentes.
No texto, é destacado que o objetivo do normativo não é estabelecer regras únicas de ação. “O objetivo deste Comunicado não é determinar procedimentos únicos aceitáveis ou indicar obrigatoriedade de procedimentos a serem realizados pelo auditor independente na auditoria das demonstrações contábeis dos fundos de investimento”, pontua. No texto, ainda é ressaltado que a finalidade do material é orientar os auditores sobre a importância da avaliação individualizada do contexto da auditoria e, ao mesmo tempo, sugerir boas práticas de procedimentos a serem realizados.
Nesse cenário, o auditor independente deve considerar fatores, como “relevância e materialidade dos ativos investidos, a avaliação dos riscos e dos controles internos relevantes adotados pelo administrador para a elaboração e a adequada apresentação das demonstrações contábeis, bem como a avaliação de independência do auditor em relação aos fundos investidos”, esclarece.
O CTA aborda temas como identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante – conforme a NBC TA 315; procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas; identificação, avaliação e respostas aos riscos de distorção relevante; fundos de investimentos regulados pela ICVM 555/14; fundos de investimento em cotas de fundos de investimento; fundos de investimento imobiliário; fundos de investimentos em participações; e fundos de investimento em direitos creditórios.
Para ler o normativo, clique aqui.
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PA 01, de 18 de novembro de 2021
Importante para a aplicação da NBC PA 02, a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) nº 1 dá nova redação à NBC PA 01. Esse normativo aborda a gestão de qualidade para firmas (pessoas jurídicas e físicas) de auditores independentes. O conteúdo foi desenvolvido alinhado com a International Standard on Quality Management (ISQM) 1 da International Federation of Accountants (Ifac, na sigla em inglês).
O normativo trata das responsabilidades da firma de auditoria em implementar um sistema de gestão da qualidade para os trabalhos que devem ser submetidos a revisões de qualidade. De acordo com o texto, a NBC PA 01 é aplicável “aos trabalhos de auditoria e revisão das demonstrações contábeis, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos, realizados, respectivamente, de acordo com as normas NBCs TA, NBCs TR, NBCs TO e NBCs TSC”.
Entre alguns pontos abordados por essa norma, estão sistema de gestão de qualidade da firma, redes e prestadores de serviços, objetivo, definições, aplicação e cumprimento de requisitos relevantes, responsabilidades, processo de avaliação de risco da firma, governança e liderança, requisitos éticos relevantes, aceitação e continuidade de relações com clientes e trabalhos específicos, execução do trabalho; recursos humanos, tecnológicos e intelectuais; prestadores de serviços, informações e comunicações, respostas especificadas, processo de monitoramento e correção, avaliação de constatações e identificação de deficiências, resposta às deficiências identificadas, constatações sobre trabalho específico, atividades de monitoramento realizadas pela rede nas firmas da rede, avaliação do sistema de gestão de qualidade, documentação, entre outros tópicos.
Para ler a NBC PA 01/2021, clique aqui.
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PA 02, de 18 de novembro de 2021
A Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) 02 é baseada na International Standard on Quality Management (ISQM) 2 da International Federation of Accountants (Ifac, na sigla em inglês). O normativo trata da revisão de qualidade do trabalho e deve ser lido junto com a NBC PA 01 – Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes. A norma deve ser aplicada nos trabalhos relacionados aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2023.
A NBC PA 02 aborda assuntos como a indicação e a elegibilidade do revisor de qualidade do trabalho e as responsabilidades do revisor de qualidade do trabalho relacionadas com a realização e a documentação da revisão de qualidade do trabalho.
O normativo esclarece o que é e qual a finalidade dessa revisão. “A revisão de qualidade do trabalho é uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas sobre eles. A avaliação pelo revisor de qualidade do trabalho dos julgamentos significativos é realizada no contexto de normas profissionais e requisitos legais e regulatórios aplicáveis. Entretanto, a revisão de qualidade do trabalho não visa ser uma avaliação sobre se todo o trabalho cumpre com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis, ou com as políticas ou os procedimentos da firma”, explica.
O documento contém orientações que envolvem o sistema de gestão de qualidade da firma e o papel da revisão de qualidade do trabalho; a data de vigência; a aplicação e o cumprimento de requisitos relevantes; a nomeação e a elegibilidade dos revisores de qualidade do trabalho; as políticas ou os procedimentos que a firma deve estabelecer; o prejuízo da elegibilidade do revisor de qualidade do trabalho para realizar a revisão de qualidade do trabalho; a realização da revisão de qualidade do trabalho; a conclusão da revisão de qualidade do trabalho; a documentação, entre outros temas.
Para ler a norma, clique aqui.
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TA 220 (R3), de 18 de novembro de 2021
A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica voltada para auditoria independente (NBC TA) 220 (R3) estabelece uma nova redação para a NBC TA 220 (R2). Esse normativo trata do controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis e ainda das responsabilidades relacionadas ao sócio do trabalho. O documento tem por base a International Standard on Auditing 220 (ISA 220) da Ifac. Segundo o texto, a norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
O documento esclarece as responsabilidades do sócio do trabalho, as responsabilidades da liderança pela gestão e pelo alcance da qualidade na auditoria; os requisitos éticos relevantes, incluindo aqueles relacionados com independência; a aceitação e a continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria, os recursos do trabalho, a execução do trabalho, as diferenças de opinião, a documentação, entre outras temáticas. A norma ainda apresenta uma relação com a definição dos termos eu envolvem o documento.
Para acessar o documento, clique aqui.
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