Entidades Beneficentes |
A Medida Provisória n: 446, de 07/11/2008, publicada no DOU de 10/11/2008, dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Mais uma meleca do Governo. Lança em vala comum todas as entidades filantrópicas. A maioria é boa! Só que fica no ar aquele cheiro de coisa “podre, estragada”, fazendo com que a opinião pública continue acreditando que todas as entidades filantrópicas existem para que “os espertos” peguem dinheiro público para si, e ainda sem pagar impostos…
Há mais de dois anos venho contribuindo com um grupo de profissionais, juntando leis tributárias e normas contábeis que demonstram que a isenção de impostos das entidades filantrópicas não pressupõe que haja uma isenção em toda a “cadeia produtiva” dos bens e/ou serviços gerados para a sociedade. Quando se analisa o processo é possível constatarmos que há uma geração de tributos, que é paga pelas pessoas ou empresas que participam em cada uma das fases. A isenção é exclusiva à Entidade; e, mesmo assim, ela terá de cumprir uma série de atividades burocráticas (e custosas) para ter o direito de continuar produzindo bens e/ou serviços que seriam da obrigação do poder público.
Os gestores de entes públicos preferem realizar suas ações com essas entidades pelas simples razão de que as mesmas têm pessoal treinado, focado e dedicado. Esses gestores conseguem realizar seus programas com menor custo e prazo. E de forma muito mais eficaz!
Só que a Entidade Filantrópica terá de prestar uma série de informações e comprovações aos auditores dos tribunais de contas; que examinam seus registros como se estivessem examinando uma entidade pública. A consequência é o uso político feito por esses agentes e/ou pela mídia.
Se a Entidade Filantrópica é dirigida por uma “pessoa amiga” o Agente usa a Lei para elogiar e aprovar todas as contas. Caso contrário o Agente usa a mesma Lei para criticar e desaprovar todas as contas. Nesse último caso, quando o fato “vaza” para a mídia a culpabilidade é definitiva. A mídia se encarrega de julgar e condenar, independente dos fatos e/ou das fases a serem ainda avaliadas.
A mídia é um Minotauro ávido por sangue fresco!
Antonio Carlos Pedroso de Siqueira – auditor independente, sócio da SIQUEIRA & ASSOCIADOS - Auditores e Consultores, professor de auditoria e controladoria, acadêmico da Academia de Ciências Contábeis do Paraná, Delegado do IBRACON em Curitiba