A Inflação nas Demonstrações Contábeis das Emrpesas Brasileiras |
Warren Buffet fez esse comentário há 30 anos e ainda hoje parece de uma atualidade cruel! Recente artigo do Financial Times publicado pelo Jornal Valor Econômico, “Ressurgimento da inflação traz de volta debate sobre regras de contabilização”, mostra que a inflação e seus efeitos não são apenas problemas do Brasil. É uma questão presente e que vem abalando várias economias – até pela questão da necessidade de reequilíbrio dos EUA, pela emissão de grande volume de moeda para “exportar” sua inflação interna aos demais países.
As empresas brasileiras tiveram de se adaptar às novas regras da contabilidade a partir de 1º de janeiro de 2008, adequando-as à convergência com as normas internacionais de contabilidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de 2010.
As notícias sobre essas demonstrações revelam que as empresas apresentaram lucratividade maior com a adoção das novas regras, especialmente as que estabelecem formas próprias para a avaliação de ativos.
Os Princípios de Contabilidade foram consolidados pelo Conselho Federal de Contabilidade em 28 de maio de 2010(1), que os atualizou para adequada aplicação ‘neste cenário convergido’.
As novas formas de avaliação de ativos estão assim definidas nessa Resolução, cujas bases devem ser utilizadas ‘em graus distintos e combinadas’, ao longo do tempo, de diferentes formas: custo histórico, e variação do custo histórico.
Custo histórico é a denominação dada para a importância despendida na aquisição de um bem. Essa importância é registrada contabilmente como ‘base de valor’, conforme definido no inciso I do § 1º do Art. 7º, da Res. CFC 1.282/2010, a seguir reproduzida:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquirí-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
As considerações sobre a Variação do custo histórico, que dependem da própria natureza do ativo, estão assim definidas(2):
• Custo corrente: para os valores em caixa ou equivalentes de caixa, quer para ativos como passivos;
• Valor realizável: para os valores em caixa ou equivalentes de caixa, que se espera possam ser obtidos (tanto ativos como passivos) num curso norma das operações da Entidade;
• Valor presente: os ativos e passivos devem ser registrados pelo seu valor presente, na data da demonstração contábil, descontados do fluxo futuro de entrada ou saída líquida de caixa, que se espera seja gerado num curso normal de operações;
• Valor justo: representa o valor pelo qual um ativo possa ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e
• Atualização monetária: para registro dos efeitos da alteração do valor do poder aquisitivo da moeda nacional, que devem ser reconhecidos mediante ajustamento dos valores patrimoniais.
Com relação à adoção da atualização monetária é esclarecido, no § 2º do mesmo Art. 7, que: (i) a moeda não representa unidade constante de poder aquisitivo; (ii) busca manter substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, consequentemente, do patrimônio líquido; e, (iii) não representa nova avaliação.
Como conciliar as regras de contabilização com a inflação nesses tempos de desaceleração da economia mundial?
Ao menos no Brasil, as normas brasileiras de contabilidade, conforme já descrito anteriormente, contêm as regras para esse tipo de contabilização.
A questão da mesma não ser aceita (ainda) pelas autoridades tributárias, que preferem sacrificar todo o sistema empresarial, em troca de um ganho em seu caixa, aplicado exclusivamente no custeio, sem qualquer retorno à sociedade, não deve impedir as empresas e seus contadores de apurarem corretamente seus resultados, preservando seu patrimônio e garantindo sua continuidade.
O aparente temor em adotar esse tipo de regra na elaboração das demonstrações contábeis deve-se ao fato de que tal conhecimento possa ensejar a elevação de preços. O que constatamos, atualmente, é que tem havido um sucessivo aumento nos custos da produção e nas tarifas públicas (estas de controle exclusivo do Governo), causa da continua redução das margens.
A proposta da mudança na aplicação das regras contábeis revelaria, provavelmente, que é necessário tomar medidas conjunturais, mais adequadas ao momento atual. Nesse caso, não basta apenas traçar políticas de juros e câmbio; ou renovar a discussão de uma possível reforma tributária. Será necessária uma grave redução no orçamento fiscal do estado, equilibrado com significativa redução da carga tributária. Redução e simplificação são palavras essenciais para atravessarmos esse mar revolto em que se encontra a economia mundial.
(1) Resolução CFC nº. 1.282/10 – Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº. 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
(2) Inciso II do § 1º do Art. 7º, da Res. CFC 1.282/10
Antonio Carlos Pedroso de Siqueira – auditor independente, sócio da SIQUEIRA & ASSOCIADOS - Auditores e Consultores, professor de auditoria e controladoria, acadêmico da Academia de Ciências Contábeis do Paraná, Delegado do IBRACON em Curitiba