Planejamento Sucessório |
Todas as empresas são constituídas pelos sócios, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Em seus contratos sociais e/ou estatutos há cláusulas específicas em relação ao que deverá ser feito quando ocorrer: (i) falência ou extinção para a pessoa jurídica; ou, (ii) falecimento, no caso da pessoa física.
Na sociedade constituída por pessoas físicas as quotas ou ações do sócio falecido passam pelo processo de inventário. É um processo necessário; que pode causar contratempos na condução dos negócios da família.
Por isso, independentemente ao porte da sociedade, há um momento prévio em que os seus fundadores deverão decidir sobre a forma de continuidade da sociedade, bem como ao atendimento das aspirações de seus dependentes e pessoas ligadas.
Com nossa experiência estamos aptos a assessorar os sócios – controladores ou não – quanto as formas possíveis de se desenvolver um plano adequado a cada caso. Todos os nossos trabalhos são realizados de forma pessoal, buscando manter o sigilo que for julgado necessário, bem como na condução de reuniões e exposição dos motivos aos demais integrantes da sociedade e/ou família.
A garantia de continuidade de empresa geradora da riqueza familiar, com menores custos e possíveis traumas causados numa sucessão, justifica a decisão de buscar fazê-la de forma antecipada e planejada. Com ganhos para todos os envolvidos.